segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Prefeito eleito de Suzano (SP) recorre de multa por propaganda eleitoral irregular

27 de janeiro de 2009
O prefeito eleito de Suzano (SP), Marcelo de Souza Candido, apresentou recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra multa que recebeu de juiz eleitoral por propaganda irregular nas eleições de 2008. Propaganda eleitoral do candidato teria sido colocada na época em um cavalete em via pública, no caso o canteiro central da Rodovia SP 66, sentido Suzano-Mogi das Cruzes. Marcelo Candido afirma no recurso que a propaganda foi retirada tão logo recebeu a notificação da Justiça Eleitoral sobre a suposta irregularidade.Sustenta ainda que a legislação eleitoral admite a colocação de propaganda ao longo de vias públicas, desde que não dificulte o trânsito de veículos, proibindo apenas aquela que fique presa de forma permanente e direta nos equipamentos urbanos.O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), ao rejeitar o recurso de Marcelo Candido contra a multa aplicada pelo juiz eleitoral, destacou que a notificação para que o candidato removesse a propaganda ocorreu em 30 de agosto de 2008 e que, mesmo após o prazo de 48 horas dado, ela não foi retirada.A Corte Regional afirmou que propaganda móvel em via pública deve estar em constante deslocamento. “Assim, quando imobilizadas ou abandonadas, como no caso dos presentes autos, perdem essa condição, tornando-se ilegais”, ressaltou o tribunal.