quarta-feira, 19 de junho de 2013

LULA ENFIM É CONDENADO E A IMPRENSA BRASILEIRA BLINDA A INFORMAÇÃO

O ex-presidente, LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA, portador dp CPF: 070.680.938-68 é condenado e consta o processo no site do TRF.

Por incrível que pareça os brasileiros tomaram conhecimento, porque saiu na imprensa portuguesa

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PEDIU O BLOQUEIO DOS BENS DO LULA NO VALOR DE R$ 9.526.070,64, POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Confira o processo na Justiça Federal:
htpp://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?secao=DF&proc=78070820114013400<http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?secao=DF&proc=78070820114013400>

Depois de abrir o link acima, clique em "PARTES" e verá o nome do Lula.

Se quiser poderá acompanhar o desfecho.

Processo: 0007807-08.2011.4.01.3400
Classe: 65 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Vara: 13ª VARA FEDERAL
Juiz: PAULO CESAR LOPES
Data de Autuação: 31/01/2011
Assunto da Petição: 1030801 – DANO AO ERÁRIO –
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ATOS ADMINISTRATIVOS – ADMINISTRATIVO
Observação: ASSEGURAR O RESSARCIMENTO DOS BLOQUEIO DOS BENS DO LULA!

A notícia que o Brasil não soube pela imprensa nacional, foi publicada em 23/10/12 no jornal Correio da Manhã em Portugal, quem no endereço abaixo, no site português:

http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/internacional/mundo/ministerio-publico-pede-bloqueio-de-bens-de-lula

Segundo a revista Forbes, isso é a pontinha do iceberg. Se resolverem investigar fortemente o BNDES e Eike Batista iremos chegar a pelo menos US$ 40 bilhões.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Garoto com 12 anos mata e é condenado a 25 anos de cadeia


Já que o Brasil copia tudo dos EUA, por que não copiar  esta Lei?

Aos 12 anos, este jovem assassino pegou 25 anos de cadeia nos EUA. Se tivéssemos punições mais severas por aqui, o menor infrator pensaria 10 vezes antes de cometer um crime, ao invés de debochar da polícia, da justiça e das vítimas.

Alguns esquerdistas defendem que o sistema e as punições não recuperam. Mas a flexibilidade da lei tem se mostrado senão inútil, incentivadora de crimes. As “medidas sócio-educativas” não impõem medo, ao contrário, são um convite para o jovem se valer da flexibilidade da lei ao mesmo tempo que não educam ou ressocializam o adolescente.

É preciso leis que façam com que o jovem pense, não uma, mas dez vezes antes de praticar um crime. É preciso que ele saiba que será punido, que há leis, que há justiça. O jovem não tem que ser recuperado pelo sistema carcerário. Ele precisa não entrar no sistema, seja por conscientização, seja pela certeza da punição cabível.