es. As “medidas sócio-educativas” não impõem medo, ao contrário, são um convite para o jovem se valer da flexibilidade da lei ao mesmo tempo que não educam ou ressocializam o adolescente.
É preciso leis que façam com que o jovem pense, não uma, mas dez vezes antes de praticar um crime. É preciso que ele saiba que será punido, que há leis, que há justiça. O jovem não tem que ser recuperado pelo sistema carcerário. Ele precisa não entrar no sistema, seja por conscientização, seja pela certeza da punição cabível.
Nenhum comentário:
Postar um comentário